LEI Nº 1.391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 6 (seis) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);

b) um representante dos professores e dos direitos das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais e alunos;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação;

f) um representante da Câmara Municipal.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada a reconstrução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e ampliação dos recursos do Fundo;

 

II - supervisionar a realização do Censo Educacional anual;

 

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de João Monlevade, em 30 de dezembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de dezembro de 1997.

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.