revogada pela LEI Nº 1.511, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

LEI Nº 1.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF.

 

Vide Lei nº 1.500/2001 que prorroga prazo de contratação até seis meses

Vide Lei nº 1.497/2000 que prorroga prazo de contratação até 31/01/2001

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa de Saúde da Família-PSF.

 

Art. 2º O Programa de Saúde da Família - PSF, tem por objetivos:

 

I - Modificar o modelo atual de assistência do SUS, baseado em tratamento de doenças;

 

II - Assistência à saúde contemplando ações preventivas e um atendimento mais humano;

 

III - Atender de 600 (seiscentas) a 1000 (mil) famílias por equipe, prestando serviços domiciliares em casas previamente cadastradas.

 

Art. 3º Para atender as necessidades do Programa, o Executivo fica autorizado a contratar os seguintes profissionais:

 

I - 03 Médicos;

 

II - 03 Enfermeiros;

 

III - 03 Auxiliares de Enfermagem;

 

IV - 12 Agentes Comunitários.

 

Parágrafo Único. A autorização de que trata este artigo será para o prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. A autorização para contratação de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, vigorará até 31/12/2000. (Redação dada pela Lei nº 1.438, de 30 de junho de 1999)

 

Art. 4º A contratação será específica para o Programa de Saúde de Família-PSF.

 

Art. 5º As despesas para implantação correrão por conta da dotação orçamentária nº 2619 - Manutenção da Atividade do Programa de Saúde Familiar.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.