LEI Nº 1.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 18 médicos para a Secretaria de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação deverá ser por um período máximo de 05 meses até a realização de Concurso Público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.