O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 18 médicos para a Secretaria de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação deverá ser por um período máximo de 05 meses até a realização de Concurso Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.