O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o Exercício de 1998, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 25.093.100,00.
Art. 2º A receita será realizada pelas arrecadações previstas na Legislação em vigor, de acordo com os Quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE |
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RECEITAS CORRENTES |
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16.531.690,00 |
Receita Tributária |
4.045.000,00 |
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Receita Patrimonial |
60.000,00 |
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Receita de Serviços |
80.500,00 |
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Transferências Correntes |
11.873.190,00 |
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Outras Receitas Correntes |
473.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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2.468.310,00 |
Operações de Crédito |
200.000,00 |
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Alienação de Bens |
2.000,00 |
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Amortização de Empréstimo |
580.000,00 |
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Transferência de Capital |
1.683.310,00 |
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SOMA |
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19.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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DAE- Departamento Municipal de Água e Esgoto |
2.570.000,00 |
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FUMBEM - Fund. Munic. Bem Estar do Menor |
485.200,00 |
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Fundação Casa de Cultura |
48.000,00 |
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2.696.900,00 |
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Fundo Municipal da CRIA |
46.000,00 |
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Fundo Munic. Moradia Popular |
70.000,00 |
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177.000,00 |
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Fundo de Man. e Des. do Ens. |
6.093.100,00 |
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Fund. e V. do Magistério |
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TOTAL GERAL |
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25.093.100,00 |
Art. 3º As despesas do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
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1.600.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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Gabinete e Secretaria do Prefeito |
180.500,00 |
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Assessoria de Governo |
61.500,00 |
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Sec. Planejam. e Desenvolvimen. Econômico |
181.700,00 |
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Procuradoria Jurídica |
213.500,00 |
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Assess. Comunicação e Relações Públicas |
164.000,00 |
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Secretaria Administração |
1.591.500,00 |
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Secretaria de Fazenda |
177.500,00 |
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Secretaria de Educação |
5.073.700,00 |
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Secretaria de Trabalho Social |
369.500,00 |
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Secretaria de Obras |
2.455.100,00 |
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Secretaria de Serviços Urbanos |
1.725.000,00 |
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Encargos Gerais da PMJM |
5.206.500,00 |
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Menos Transferência a Órgãos da Administração Indireta |
7.830.700,00 |
11.169.300,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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DAE- Depart. de Águas e Esgotos |
2.760.000,00 |
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FUMBEM - Fund. M. Bem E Menor |
1.385.200,00 |
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Fundação Casa de Cultura |
143.350,00 |
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4.927.050,00 |
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Fundo da CRIA |
96.000,00 |
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Fundo de Moradia Popular |
130.000,00 |
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277.000,00 |
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Fundo de Man. e Des. Ens. F. V. Magistério |
4.205.200,00 |
13.923.800,00 |
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25.093.100,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 6º da Lei 1.375/97 de 07 de julho de 1997 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado:
I - A realizar operações de créditos por antecipação de receita até limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
II - A Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1998 nos termos dos Art. 7º, I e 43, inciso 1º, III da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;
III - Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1998 nos termos dos Art. 7º, I e 43, inciso 1º, I-II-IV até o limite de 20% (vinte por cento), independente do autorizado no inciso anterior.
IV - A autorização para suplementar dotações, referidas nos incisos I e II é extensiva aos órgãos da Administração Indireta.
V - A realizar operações de crédito com o BDMG, conforme Lei nº 1.278/95 de 02 de maio de 1995.
VI - Considerará o excesso de arrecadação previsível apurado de acordo com o art. 43 inciso 1º, II e inciso 3º da Lei 4.320/64.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá de acordo com art. 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações a outras unidades orçamentárias.
Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de dezembro de 1997.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.