O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os exercícios de 1998, 1999 e 2000, fica mantida a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, prevista na Lei 957, de 26/12/89, revigorada pela Lei nº 1369/97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.