O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro São Benedito, com sede à Rua C. nº 134, Bairro São Benedito, e foro de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.