revogada pela LEI Nº 1.402, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

LEI Nº 1.399, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE MONLEVADE - ACINPODE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Portadores de Deficiência de João Monlevade - ACINPODE. com foro de João Monlevade e Sede provisória à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 258, Bairro Lucília.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de março de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EVANDRO LUZIA TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.