LEI
Nº 1.399, DE 20 DE MARÇO DE 1998
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
DE MONLEVADE - ACINPODE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação de Portadores de Deficiência de João Monlevade -
ACINPODE. com foro de João Monlevade e Sede provisória à Rua Nossa Senhora de
Fátima, nº 258, Bairro Lucília.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.