LEI Nº 1.400, DE 06 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR ENTIDADES ESPORTIVAS QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar entidades esportivas, abaixo relacionadas, no valor individual de R$ 480,00:

 

I - Industrial Futebol Clube;

 

II - Independente Futebol Clube;

 

III - Esporte Clube São João;

 

IV - Andrade Futebol Clube;

 

V - Dallas Futebol Clube;

 

VI - Santa Cruz Esporte Clube;

 

VII - Guarani Esporte Clube;

 

VIII - Vila Celeste Esporte Clube;

 

IX - Clube Atlético Loanda.

 

Parágrafo Único. As entidades esportivas, em número de quatro, classificadas para a fase semifinal do campeonato, será assegurada, a cada uma subvenção no valor de R$ 360,00.

 

Art. 2º As entidades subvencionadas na forma da presente Lei prestarão contas dos valores recebidos, observados os critérios fixados pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, no código 3.2.3.3.

 

Art. 4º Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária nº 2.108.3233.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de abril de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.