LEI Nº 1.401, DE 06 DE ABRIL DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INDEPEDENTE ESPORTE CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Independente Esporte Clube, com foro nesta Cidade e Sede à Rua São João Del Rei, nº 270, Bairro Metalúrgico, João Monlevade-MG.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de abril de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.