O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Independente Esporte Clube, com foro nesta Cidade e Sede à Rua São João Del Rei, nº 270, Bairro Metalúrgico, João Monlevade-MG.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.