LEI Nº 140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e ou, Prefeito Municipal, tendo em vista o art. 185, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares às seguintes dotações do orçamento vigentes:

 

3.3.4.0-01

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Despesas de pronto pagamento

NCr$ 3.000,00

 

Despesas imprevistas

NCr$ 4.000,00

3.1.2.0-03

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Material de expediente

NCr$ 2.500,00

3.1.1.3-03

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Comemorações cívicas

NCr$ 2.500,00

 

Aluguel de prédios

NCr$ 1.200,00

 

Hospedagens Oficiais

NCr$ 120,00

 

Despesas imprevistas

NCr$ 3.000,00

3.1.2.0-47

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Combustíveis e lubrificantes

NCr$ 3.000,00

3.1.1.1-92

PESSOAL CIVIL

 

 

Salários

NCr$ 10.000,00

3.1.2.0-92

2011 225.000

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Para os serviços d’agua

NCr$ 10.000,00

3.1.2.0-95

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Para os serviços de ruas e pragas

NCr$ 6.000,00

4.1.1.0-92

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ampliação dos Serviços de água e esgoto

NCr$ 50.000,00

TOTAL

NCr$ 105.320,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 5 de dezembro de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.