A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e ou, Prefeito Municipal, tendo em vista o art. 185, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares às seguintes dotações do orçamento vigentes:
3.3.4.0-01 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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Despesas de pronto pagamento |
NCr$ 3.000,00 |
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Despesas imprevistas |
NCr$ 4.000,00 |
3.1.2.0-03 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Material de expediente |
NCr$ 2.500,00 |
3.1.1.3-03 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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Comemorações cívicas |
NCr$ 2.500,00 |
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Aluguel de prédios |
NCr$ 1.200,00 |
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Hospedagens Oficiais |
NCr$ 120,00 |
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Despesas imprevistas |
NCr$ 3.000,00 |
3.1.2.0-47 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Combustíveis e lubrificantes |
NCr$ 3.000,00 |
3.1.1.1-92 |
PESSOAL CIVIL |
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Salários |
NCr$ 10.000,00 |
3.1.2.0-92 |
2011 225.000 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
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Para os serviços d’agua |
NCr$ 10.000,00 |
3.1.2.0-95 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Para os serviços de ruas e pragas |
NCr$ 6.000,00 |
4.1.1.0-92 |
OBRAS PÚBLICAS |
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Ampliação dos Serviços de água e esgoto |
NCr$ 50.000,00 |
TOTAL |
NCr$ 105.320,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 5 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.