O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de João Monlevade - ACINPODE, com foro em João Monlevade e sede provisória à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 258, Bairro Lucília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1399/98, de 20 de março de 1998.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.