LEI Nº 1.402, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE JOÃO MONLEVADE - ACINPODE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de João Monlevade - ACINPODE, com foro em João Monlevade e sede provisória à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 258, Bairro Lucília.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1399/98, de 20 de março de 1998.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de abril de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.