O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social, concedidas mediante Lei específica Federal e Estadual a entidades e organizações de Assistência Social, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O repasse de recursos de que trata este artigo será efetivado através da assinatura de Convênio entre o órgão público municipal e a entidade beneficiária.
Art. 2º Para atender às despesas com execução desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a utilização dos recursos transferidos intergovernamentalmente pela União e pelo Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.