O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área de domínio público, especificada nesta Lei.
Art. 2º A desafetação autorizada no artigo 1º recairá sobre espaço reservado para área verde, enquadrada no Plano Diretor como ZUD-1.
Parágrafo Único. A área é de 250,00 m² e situada no Bairro Aclimação, frente com 12,50m para Rua Santa Rita, 12,50m de fundos para área verde e 20,00m lateral esquerda para área verde e 20,00m de lateral direita para Rua São Mateus.
Art. 3º A área desafetada destinar-se-á permuta por área na Rua Cachoeirinha, por razões de interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.