O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Gigliane Tâmara de Almeida, a atual Rua 8, localizada no Bairro Sion.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMIG e DAE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.