LEI Nº 1.409, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTUÁRIO SANTA BÁRBARA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Santuário Santa Bárbara", com sede à Rua Quarenta e Um, nº 508, Bairro Vera Cruz, João Monlevade-MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.