O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com Maria das Graças Fontes Martins área de terreno integrante do Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º As áreas objeto do disposto no artigo anterior possuem as seguintes características e localizações:
I - Área de propriedade do Município:
a) lote nº 38, da quadra 57, com 404,00 m², na Av. Armando Fajardo, Bairro Cruzeiro Celeste;
b) área verde com 250,00 m², com frente para a Rua Santa Rita, esquina com a Rua São Mateus no Bairro Aclimação, desafetada pela Lei 1407, de 19.06.98.
II - Área de propriedade da Permutante:
a) área com 1.157,00 m² na Rua Cachoerinha, Bairro Lucília.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.