LEI Nº 1.410, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com Maria das Graças Fontes Martins área de terreno integrante do Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 2º As áreas objeto do disposto no artigo anterior possuem as seguintes características e localizações:

 

I - Área de propriedade do Município:

 

a) lote nº 38, da quadra 57, com 404,00 m², na Av. Armando Fajardo, Bairro Cruzeiro Celeste;

b) área verde com 250,00 m², com frente para a Rua Santa Rita, esquina com a Rua São Mateus no Bairro Aclimação, desafetada pela Lei 1407, de 19.06.98.

 

II - Área de propriedade da Permutante:

 

a) área com 1.157,00 m² na Rua Cachoerinha, Bairro Lucília.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.