LEI Nº 1.411, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1389, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação das Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade uma área pública de 432,00 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), lote 32 da quadra 4, situada na Rua Ricardo Leite, Bairro Carneirinhos, e o prédio nela construído, avaliados em R$ 20.739,15."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.