
LEI Nº 1.411, DE 26
DE JUNHO DE 1998
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 1389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 1389, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação das Profissionais
Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade uma área pública de 432,00
m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), lote 32 da quadra 4,
situada na Rua Ricardo Leite, Bairro Carneirinhos, e o prédio nela construído,
avaliados em R$ 20.739,15."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1998.
LAÉRCIO JOSÉ
RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ILCA MOREIRA MORAIS
ASSESSORA DE
GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de João Monlevade.