LEI Nº 141, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e ou, Prefeito Municipal, tendo em vista o art. 185, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), com reforma de prédios escolares do Município.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 5 de dezembro de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.