O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Otacílio Caldeira, a atual Rua Tapajós, localizada no Bairro Centro, no trecho compreendido do nº 800 ao 812.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação das placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMIG e DAE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.