O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Andrade Futebol Clube, com foro nesta cidade e sede à Rua Campinas, nº 97, Bairro José Elói, João Monlevade-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.