O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Escola
Municipal Efigênio Mota" o Núcleo Pré-Escolar Efigênio Mota, situada na
Rua Realeza, nº 561, Bairro Aclimação, nesta cidade.
Parágrafo Único. A escola municipal citada
neste artigo ministrará, além da Pré-Escola, o Ensino Fundamental com o 1º
ciclo completo.
Art. 1º Fica denominada de
Escola Municipal Efigênio Mota a unidade escolar de educação infantil,
localizada na Rua Realeza, nº 561, Bairro Novo Horizonte, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.689, de 11 de novembro de
2024)
Parágrafo Único. A unidade escolar mencionada
no art. 1º destina-se ao atendimento de turmas de Educação Infantil, na faixa
etária de 4 anos a 5 anos e 11 meses, conforme legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 2.689, de 11 de novembro de
2024)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.