LEI
Nº 1.419, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O SISTEMA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO EDUCATIVA, FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE
ENTORPECENTES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º e seus incisos, da Lei 1388/97,
de 29 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º O Conselho Municipal de Entorpecentes, será
constituído por membros indicados pelo Executivo Municipal e pela sociedade
civil, local e nomeados pelo Prefeito Municipal, com composição de 27 (vinte e
sete) membros efetivos e igual número de suplentes, e mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
§ 1º ..........................................................................................
.................................................................................................
IV - Um representante de cada uma das entidades ou clubes:
1 - Lions Clube Centro;
2 - Lions
Clube Sobral;
3 - Loja
Maçônica Luz do Vale;
4 - Loja
Maçônica Príncipe Condé;
5 - Loja
Maçónica Harmonia V;
6 - Rotary
Clube;
.................................................................................................
IX
- Um
representante de cada uma das Entidades:
1 - Polícia Civil;
2 - Polícia
Militar;
.................................................................................................
XX
- Um
representante do "Amor Exigente";
XXI - Um representante da "Fundação Municipal do Bem-estar do
Menor - FUMBEM."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de dezembro
de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.