LEI Nº 1.420, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1315/95, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS DATAS PARA PAGAMENTO DAS CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA.

 

Faço saber que a CÂMARA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei nº 1.315, de 20 de dezembro de 1995, que dispõe sobre fixação das datas para pagamento das contas de água, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A opção ocorrerá anualmente e não será alterada, a não ser por vontade do usuário, obedecidos os critérios desta Lei.

 

§ 2º A opção de que trata o art. 1º poderá ser feita pelo usuário, diretamente ao DAE, através de impresso próprio, que será de pronto atendida de acordo com essa Lei, devendo o Departamento, comunicar aos usuários, durante o 1º mês do ano, de seus direitos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.