Faço saber que a CÂMARA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei nº 1.315, de 20 de dezembro de 1995, que dispõe sobre fixação das datas para pagamento das contas de água, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A opção ocorrerá anualmente e não será alterada, a não ser por vontade do usuário, obedecidos os critérios desta Lei.
§ 2º A opção de que trata o art. 1º poderá ser feita pelo usuário, diretamente ao DAE, através de impresso próprio, que será de pronto atendida de acordo com essa Lei, devendo o Departamento, comunicar aos usuários, durante o 1º mês do ano, de seus direitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.