LEI Nº 1.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o Exercício de 1999, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com os seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 35.947.450,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada pelas arrecadações previstas na legislação em vigor, de acordo com os Quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:

 

Direta Prefeitura Municipal de João Monlevade

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

22.288.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.677.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

91.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

87.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

15.867.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

565.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.712.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.000.000,00

 

ALIENAÇÕES DE BENS

2.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.710.000,00

 

 

 

26.000.000,00

Administração Indireta

 

 

DAE - Depart. Municipal de Águas e Esgoto

3.242.000,00

 

FUMBEM - Fund. Munic. Do Bem Estar do Menor

488.200,00

 

Fundação Casa de Cultura

60.000,00

 

Fundo Municipal de Saúde

2.727.050,00

 

Fundo Municipal do CRIA

126.000,00

 

Fundo Mun. de Moradia Popular

100.000,00

 

Fundo de Assistência Social

202.000,00

 

Fundo de Man. e Des. do Ensino

2.957.200,00

 

Fund. e V. do Magistério

 

 

Fundo Mun. Def. Cons. M.

45.000,00

 

Ambiente

 

 

SOMA

 

9.947.450,00

TOTAL GERAL

 

35.947.450,00

 

Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

1.600.000,00

Poder Executivo

 

Gabinete e Secretaria do Prefeito

253.500,00

Assessoria de Governo

86.000,00

Sec. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

176.000,00

Procuradoria Jurídica

237.000,00

Asses. de Comum. e Rel. Públicas

233.000,00

Secretaria de Administração

1.825.900,00

Secretaria de Fazenda

2.287.000,00

Secretaria de Educação

6.942.200,00

Secretaria de Trabalho Social

1.985.000,00

Secretaria de Obras

4.771.400,00

Secretaria de Serviços Urbanos

3.003.000,00

Secretaria de Saúde

2.600.000,00

SOMA

26.000.000,00

Menos Transf. A Órgãos da Administração Indireta

6.377.900,00

TOTAL

19.622.100,00

Administração Indireta

 

DAE - Depart. Municipal de Águas e Esgoto

3.242.000,00

FUMBEM - Fund. Munic. do Bem Estar do Menor

1.442.600,00

Fundação Casa de Cultura

233.000,00

Fundo Municipal de Saúde

5.327.050,00

Fundo Municipal do CRIA

176.000,00

Fundo Mun. de Moradia Popular

200.000,00

Fundo de Assistência Social

302.000,00

Fundo de Man. e Des. do Ensino

5.357.200,00

Fund. e V. do Magistério

 

Fundo Mun. Def. Cons. M.

45.500,00

Ambiente

 

SOMA

16.325.350,00

TOTAL

35.947.450,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal durante o exercício de 1999, autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do Art. 7º, da Lei 4.320/64;

 

II - abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1999 nos termos dos arts. 7º, I e 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30%, da despesa autorizada;

 

III - utilizar recursos de acordo com os arts. 7º, I, e 43, § 1º, I, II, e IV, da Lei 4.320/64, até o limite de 20%, independentemente do autorizado no inciso anterior.

 

§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III, é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo.

 

§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

 

Art. 6º O Executivo Municipal poderá de acordo com art. 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.

 

Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de dezembro de 1998.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1998.

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.