O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o Exercício de 1999, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com os seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 35.947.450,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º A receita será realizada pelas arrecadações previstas na legislação em vigor, de acordo com os Quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:
Direta Prefeitura Municipal de João Monlevade |
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RECEITAS CORRENTES |
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22.288.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.677.500,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
91.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
87.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
15.867.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
565.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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3.712.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
2.000.000,00 |
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ALIENAÇÕES DE BENS |
2.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.710.000,00 |
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26.000.000,00 |
Administração Indireta |
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DAE - Depart. Municipal de Águas e Esgoto |
3.242.000,00 |
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FUMBEM - Fund. Munic. Do Bem Estar do Menor |
488.200,00 |
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Fundação Casa de Cultura |
60.000,00 |
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2.727.050,00 |
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Fundo Municipal do CRIA |
126.000,00 |
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Fundo Mun. de Moradia Popular |
100.000,00 |
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202.000,00 |
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Fundo de Man. e Des. do Ensino |
2.957.200,00 |
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Fund. e V. do Magistério |
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Fundo Mun. Def. Cons. M. |
45.000,00 |
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Ambiente |
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SOMA |
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9.947.450,00 |
TOTAL GERAL |
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35.947.450,00 |
Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal |
1.600.000,00 |
Poder Executivo |
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Gabinete e Secretaria do Prefeito |
253.500,00 |
Assessoria de Governo |
86.000,00 |
Sec. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
176.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
237.000,00 |
Asses. de Comum. e Rel. Públicas |
233.000,00 |
Secretaria de Administração |
1.825.900,00 |
Secretaria de Fazenda |
2.287.000,00 |
Secretaria de Educação |
6.942.200,00 |
Secretaria de Trabalho Social |
1.985.000,00 |
Secretaria de Obras |
4.771.400,00 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
3.003.000,00 |
Secretaria de Saúde |
2.600.000,00 |
SOMA |
26.000.000,00 |
Menos Transf. A Órgãos da Administração Indireta |
6.377.900,00 |
TOTAL |
19.622.100,00 |
Administração Indireta |
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DAE - Depart. Municipal de Águas e Esgoto |
3.242.000,00 |
FUMBEM - Fund. Munic. do Bem Estar do Menor |
1.442.600,00 |
Fundação Casa de Cultura |
233.000,00 |
5.327.050,00 |
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Fundo Municipal do CRIA |
176.000,00 |
Fundo Mun. de Moradia Popular |
200.000,00 |
302.000,00 |
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Fundo de Man. e Des. do Ensino |
5.357.200,00 |
Fund. e V. do Magistério |
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Fundo Mun. Def. Cons. M. |
45.500,00 |
Ambiente |
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SOMA |
16.325.350,00 |
TOTAL |
35.947.450,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal durante o exercício de 1999, autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do Art. 7º, da Lei 4.320/64;
II - abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1999 nos termos dos arts. 7º, I e 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30%, da despesa autorizada;
III - utilizar recursos de acordo com os arts. 7º, I, e 43, § 1º, I, II, e IV, da Lei 4.320/64, até o limite de 20%, independentemente do autorizado no inciso anterior.
§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III, é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo.
§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá de acordo com art. 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.
Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de dezembro de 1998.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.