LEI Nº 1.428, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a contratação de 02 (dois) servidores com nível de formação na área de Assistência Social, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 1º É autorizada a contratação de 03 (três) servidores com nível de formação na área de Assistente Social, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. (Redação dada pela Lei nº 1.469, de 17 de abril de 2000)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de março de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.