O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a contratação de 02 (dois)
servidores com nível de formação na área de Assistência Social, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12
(doze) meses.
Art. 1º É autorizada a contratação de 03 (três) servidores com nível de formação na área de Assistente Social, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. (Redação dada pela Lei nº 1.469, de 17 de abril de 2000)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.