O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Praça do Povo, a praça localizada na Avenida Wilson Alvarenga, entre as Ruas Joaquim Ferreira e Fernão Dias, Bairro Carneirinhos.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa no local, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMIG e DAE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.