O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida subvenção no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) à Liga Monlevadense de Futebol.
Art. 2º A subvenção estipulada nesta Lei tem suporte no Art. 7º da Lei Orçamentária Vigente e destina-se a apoio para realização dos campeonatos de futebol Infanto Juvenil, Infantil e da segunda divisão, a serem promovidos a partir de março de 1999.
Art. 3º A Entidade subvencionada deverá prestar contas detalhadas do valor recebido, com os respectivos comprovantes.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará a vedação de liberação de qualquer valor futuro.
Art. 4º Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária nº 08.46.224.2046-3.2.3.3.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.