LEI Nº 1.431, DE 28 DE MAIO DE 1999

 

Aprova o acordo coletivo para o período de 1º de maio de 1999 a 30 de abril de 2000.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos de sua cláusula 29, o Acordo Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º Ficam o Prefeito Municipal, os Órgãos da Administração Indireta, Autarquia, Fundações e Câmara Municipal autorizados a cumprirem as cláusulas do Acordo mencionado no artigo anterior, no período de vigência previsto na cláusula 31 - 1º de maio de 1999 a 30 de abril de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de maio de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1999.

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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