O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos de sua cláusula 29, o Acordo Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade.
Art. 2º Ficam o Prefeito Municipal, os Órgãos da Administração Indireta, Autarquia, Fundações e Câmara Municipal autorizados a cumprirem as cláusulas do Acordo mencionado no artigo anterior, no período de vigência previsto na cláusula 31 - 1º de maio de 1999 a 30 de abril de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de maio de 1999.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.