A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar do NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) na dotação "3.2.8.0-81-Contribuições de Previdência Social", do orçamento vigente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.