O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la à ACINPODE.
Art. 2º A desafetação recairá sobre uma área de 360 m², com frente para a rua Elívio Bastieri, no Bairro José de Alencar, dividindo à esquerda, à direita e, pelos fundos, com área verde.
Art. 3º A área desafetada e doada deverá ser utilizada exclusivamente para construção de sede e atividades da ACINPODE.
Art. 4º Na escritura de doação, deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no Art. 4 º, desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.