LEI Nº 1.439, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte dotação:

 

0103.1582495.2022-3.2.5.1-Inativos - R$ 18.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a anulação parcial da dotação:

 

0101.0101021-2012-3.1.1.1-Pessoal Civil do Orçamento Vigente da Câmara Municipal no valor de R$ 18.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.