LEI Nº 1.443, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

 

DENOMINA PRAÇA DA PAZ, A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS PAULO SILVA, JASMIM E PADRE HIDELBRANDO DE FREITAS NO BAIRRO VILA TANQUE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça da Paz", a praça localizada entre as Ruas Paulo Silva, Jasmim e Padre Hildebrando de Freitas no Bairro Vila Tanque.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa constando a denominação, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMIG e DAE.

 

Parágrafo Único. Deverá ser afixada placa em homenagem aos nomes indicados pela comunidade local para a escolha do nome da praça, quais sejam:

 

- Praça da Paz;

- Praça Nossa Senhora de Fátima;

- Hugo Pedro Portes;

- Pedro Simas;

- João de Oliveira Freitas;

- Pe. Hidelbrando de Freitas;

- Sebastião Gomes de Melo;

- Cônego José Higino de Freitas;

- José Caetano de Souza;

- Joseph Hein.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de setembro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.