O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça da Paz", a praça localizada entre as Ruas Paulo Silva, Jasmim e Padre Hildebrando de Freitas no Bairro Vila Tanque.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa constando a denominação, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, TELEMIG e DAE.
Parágrafo Único. Deverá ser afixada placa em homenagem aos nomes indicados pela comunidade local para a escolha do nome da praça, quais sejam:
- Praça da Paz;
- Praça Nossa Senhora de Fátima;
- Hugo Pedro Portes;
- Pedro Simas;
- João de Oliveira Freitas;
- Pe. Hidelbrando de Freitas;
- Sebastião Gomes de Melo;
- Cônego José Higino de Freitas;
- José Caetano de Souza;
- Joseph Hein.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.