O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei 1436/99, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos provenientes da alienação de que trata esta Lei serão revertidos em benefício da Comunidade Terapêutica Santa Luiza de Marilac extensão da Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano."
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor dos recursos de que trata o art. 3º, da Lei nº 1436/99, com a redação dada por esta Lei, na seguinte dotação:
1381.025-2088 - 3231 - Subvenção Social
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.