O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado a contratação pelo prazo de doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de onze agentes sanitários.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º se destina a atender as ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, nos termos do Convenio nº 060/99, firmado com o Município de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.