LEI Nº 1.448, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizado a contratação pelo prazo de doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de onze agentes sanitários.

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º se destina a atender as ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, nos termos do Convenio nº 060/99, firmado com o Município de João Monlevade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de outubro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.