LEI Nº 1.449, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ALÍNEAS DO INCISO IX DO ARTIGO 2º DA LEI 1440/99, DE 21 DE JULHO DE 1999 E INCLUI ALÍNEA NO INCISO MENCIONADO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas "a" e "c", do inciso IX do art. 2º da Lei 1440/99, de 21 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IX - ...........................................................................................

 

a) prestar assistência social a quem dela necessitar, objetivando o apoio à família, à gestante e à nutriz, à infância, à adolescência, à mulher, à terceira idade e à pessoa portadora de deficiência;

b) .............................................................................................

c) desenvolver políticas direcionadas ao enfrentamento da pobreza, que garantam aos grupos populares meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência e organização social, inclusive por meio de projetos de geração de emprego e renda e garantir, nos termos da legislação pertinente, a concessão dos benefícios eventuais, especialmente aqueles que visam o pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja a renda per capta mensal seja até meio salário mínimo, e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública;

d) .............................................................................................

e) VETADO."

 

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "f" no inciso IX do artigo 2º, da Lei 1440/99, de 21 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IX - ...........................................................................................

 

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

c) .............................................................................................

d) .............................................................................................

e) .............................................................................................

f) prever a destinação de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social objetivando o atendimento de projetos assistenciais apresentados por entidades caracterizadas como de assistência social nos termos da LOAS."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de outubro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.