O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "c", do inciso IX do art. 2º da Lei 1440/99, de 21 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
IX - ...........................................................................................
b) .............................................................................................
d) .............................................................................................
e) VETADO."
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "f" no inciso IX do artigo 2º, da Lei 1440/99, de 21 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
IX - ...........................................................................................
a) .............................................................................................
b) .............................................................................................
c) .............................................................................................
d) .............................................................................................
e) .............................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.