LEI Nº 1.451, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO LARANJEIRAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la ao Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras.

 

Art. 2º As desafetações recairão sobre as áreas conforme discriminação abaixo:

 

Área A: Medindo 799,50 no Bairro Laranjeiras com frente para a Rua Pontal, fundos com Área B, lateral direita com Sede do Congado e lateral esquerda com quadra de Esportes e Rua Wilson de Souza.

 

Área B: Medindo 1.252.75 no Bairro Laranjeiras com frente para Rua Wilson de Souza, fundos com Viveiro Municipal, lateral direita com Área A e lateral esquerda com Viveiro Municipal.

 

Art. 3º As áreas desafetadas e doadas deverão ser utilizadas exclusivamente conforme discriminação abaixo:

 

Área A: Construção da sede do Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras.

 

Área B: Campo de Futebol Soçaite e área de lazer.

 

Art. 4º Na escritura de doação, deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos.

 

Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao património público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de outubro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.