O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la ao Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras.
Art. 2º As desafetações recairão sobre as áreas conforme discriminação abaixo:
Área A: Medindo 799,50 no Bairro Laranjeiras com frente para a Rua Pontal, fundos com Área B, lateral direita com Sede do Congado e lateral esquerda com quadra de Esportes e Rua Wilson de Souza.
Área B: Medindo 1.252.75 no Bairro Laranjeiras com frente para Rua Wilson de Souza, fundos com Viveiro Municipal, lateral direita com Área A e lateral esquerda com Viveiro Municipal.
Art. 3º As áreas desafetadas e doadas deverão ser utilizadas exclusivamente conforme discriminação abaixo:
Área A: Construção da sede do Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras.
Área B: Campo de Futebol Soçaite e área de lazer.
Art. 4º Na escritura de doação, deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 5º Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao património público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.