O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a contratação de um Psicólogo pelo prazo de doze meses, para atender a excepcional interesse público da Fundação Crê-Ser.
Parágrafo Único. A excepcionalidade prevista no caput do artigo diz respeito à necessidade temporária da Fundação, nas atividades do programa Bem Viver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.