LEI Nº 1.452, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a contratação de um Psicólogo pelo prazo de doze meses, para atender a excepcional interesse público da Fundação Crê-Ser.

 

Parágrafo Único. A excepcionalidade prevista no caput do artigo diz respeito à necessidade temporária da Fundação, nas atividades do programa Bem Viver.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de novembro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.