O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação, de área remanescente, sob a forma de investidura, pertencente ao Patrimônio do Município.
Parágrafo Único. A área de que trata o "caput" do artigo é constituída de 7,14 m², situada na Rua Dom Silvério, ao lado do antigo Laboratório no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei o Prefeito Municipal observará o art. 17, I, de § 3º, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações no que for aplicável.
Parágrafo Único. A autorização prevista nesta Lei vigorará durante o exercício de 1999.
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação de que trata esta Lei deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.