Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E autorizada a contribuição no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) à Liga Monlevadense de Futebol, para a promoção do Campeonato de Futebol de João Monlevade, no presente exercício.
Art. 2º Os recursos para a cobertura da contribuição prevista no artigo anterior correrão a conta da dotação, 08 46 224 2046-3 2.3.3 - Contribuições Correntes, do orçamento do Município.
Art. 3º A entidade beneficiada prestara contas dos valores recebidos na forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.