LEI Nº 1.454, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E autorizada a contribuição no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) à Liga Monlevadense de Futebol, para a promoção do Campeonato de Futebol de João Monlevade, no presente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura da contribuição prevista no artigo anterior correrão a conta da dotação, 08 46 224 2046-3 2.3.3 - Contribuições Correntes, do orçamento do Município.

 

Art. 3º A entidade beneficiada prestara contas dos valores recebidos na forma desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de novembro de 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.