O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Salvador Braga, o trecho chamado de rua sem nome, confluente com rua Magalhães Pinto, localizado no Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º O Executivo Municipal comunicara aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.