O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terra de propriedade de Gienivaldo Divino de Araújo.
Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo é constituída pelos lotes 29, 65 e 66 da quadra 16, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário, respectivamente com 360,00 m², 340,00 m² e 340,00 m².
Art. 2º A área autorizada e o lote 64 da mesma quadra, área adjacente, ficam classificadas como Zona de Recuperação Ambiental, conforme art. 6º, I, da Lei 1356/96, que instituiu o Plano Diretor.
Art. 3º O Executivo no prazo de 30 (trinta) dias regulamentará através de Decreto a recuperação ambiental da área mencionada no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Após recuperada, a área poderá ter novo zoneamento, conforme interesse do Município, em consonância com o § 7º do art. 6º, da Lei 1356/96.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de dezembro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.