LEI Nº 1.457, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terra de propriedade de Gienivaldo Divino de Araújo.

 

Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo é constituída pelos lotes 29, 65 e 66 da quadra 16, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário, respectivamente com 360,00 m², 340,00 m² e 340,00 m².

 

Art. 2º A área autorizada e o lote 64 da mesma quadra, área adjacente, ficam classificadas como Zona de Recuperação Ambiental, conforme art. 6º, I, da Lei 1356/96, que instituiu o Plano Diretor.

 

Art. 3º O Executivo no prazo de 30 (trinta) dias regulamentará através de Decreto a recuperação ambiental da área mencionada no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Após recuperada, a área poderá ter novo zoneamento, conforme interesse do Município, em consonância com o § 7º do art. 6º, da Lei 1356/96.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de dezembro 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.