O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça das Princesas", a Pracinha localizada à Avenida Getúlio Vargas com Cândido Dias, Bairro Belmonte.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa e comunicará aos órgãos interessados as medidas da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de dezembro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.