LEI Nº 1.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de João Monlevade.

 

§ 1º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se casa de diversão de qualquer natureza os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento.

 

§ 2º Serão beneficiados por esta Lei os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, com sede no Município, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.

 

Art. 2º Para usufruir do benefício a que se refere o art. 1º desta Lei, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes-UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas-UBES, União Colegial de Minas Gerais-UCMG, União Estadual dos Estudantes, União Municipal, Diretórios Centrais de Estudantes, Diretórios Acadêmicos, Centros Académicos, Grêmios Estudantis e Entidade Regional dos Estudantes.

 

Parágrafo Único. As carteiras mencionadas neste artigo terão validade de um ano.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, a fiscalização do cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, cominando-lhes sanções administrativas e legais cabíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro 1999.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.